Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.942 de 16 de Dezembro de 2025
Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º
A Copa Estadual da Reforma Agrária poderá ser organizada em parceria com órgãos do Poder Público Estadual e Municipal, movimentos sociais, cooperativas, associações e demais entidades relacionadas à agricultura familiar e à reforma agrária, observadas as disposições legais vigentes.