Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.942 de 16 de Dezembro de 2025
Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 1º
Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada bienalmente, nos anos ímpares, com o objetivo de promover a integração social, incentivar a prática do futebol masculino e feminino como instrumento de inclusão social, e valorizar os acampamentos e assentamentos vinculados à reforma agrária.