Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.940 de 16 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial dos lotes que especifica, localizados no Município de Cascavel.
Art. 2º
A transferência do domínio referida nesta Lei é fundamentada na comprovação de que:
I
os imóveis foram objeto de levantamento técnico pelo Departamento de Patrimônio do Estado (DPE), que atestou a ocupação e a detenção de documentos comprobatórios de aquisição ou promessa de aquisição.
II
os valores de aquisição dos lotes foram integralmente quitados à época das transações, configurando a presente outorga uma medida de consolidação da propriedade e de justiça social.