Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.940 de 16 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial dos lotes que especifica, localizados no Município de Cascavel.
Art. 3º
As despesas decorrentes da transmissão da propriedade e os tributos sobre ela incidentes ficarão a encargo dos donatários.