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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.940 de 16 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial dos lotes que especifica, localizados no Município de Cascavel.


Art. 3º

As despesas decorrentes da transmissão da propriedade e os tributos sobre ela incidentes ficarão a encargo dos donatários.