Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.940 de 16 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização dominial dos lotes que especifica, localizados no Município de Cascavel.


Art. 2º

A transferência do domínio referida nesta Lei é fundamentada na comprovação de que:

I

os imóveis foram objeto de levantamento técnico pelo Departamento de Patrimônio do Estado (DPE), que atestou a ocupação e a detenção de documentos comprobatórios de aquisição ou promessa de aquisição.

II

os valores de aquisição dos lotes foram integralmente quitados à época das transações, configurando a presente outorga uma medida de consolidação da propriedade e de justiça social.