Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.927 de 15 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015, que trata da regulamentação do Quadro Próprio e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Paraná, a Lei nº 21.107, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 7º
Altera o § 8º do art. 8º da Lei nº 21.107, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 8º O critério de tempo de efetivo exercício na classe estabelecido no § 2º deste artigo não se aplica para a primeira promoção na tabela constante no Anexo II desta Lei, aos servidores nela enquadrados.