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Lei Estadual do Paraná nº 22.923 de 12 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Altera o art. 1º da Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel referente às áreas de terreno nº 1 a 24, da quadra nº 60, situado no Município de Goioerê, registrado sob a Transcrição das Transmissões nº 2.786 do Registro de Imóveis de Goioerê, com área total de 9.900,00 m² (nove mil e novecentos metros quadrados).(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado