Lei Estadual do Paraná nº 22.923 de 12 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.
Altera o art. 1º da Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel referente às áreas de terreno nº 1 a 24, da quadra nº 60, situado no Município de Goioerê, registrado sob a Transcrição das Transmissões nº 2.786 do Registro de Imóveis de Goioerê, com área total de 9.900,00 m² (nove mil e novecentos metros quadrados).(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado