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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.923 de 12 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.