Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.923 de 12 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.