Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.923 de 12 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
Art. 1º
Altera o art. 1º da Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel referente às áreas de terreno nº 1 a 24, da quadra nº 60, situado no Município de Goioerê, registrado sob a Transcrição das Transmissões nº 2.786 do Registro de Imóveis de Goioerê, com área total de 9.900,00 m² (nove mil e novecentos metros quadrados).(NR)