Lei Estadual do Paraná nº 22.922 de 12 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Rio Branco do Ivaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-535, no Município de Rio Branco do Ivaí, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 535S0010EPR, com 3,41 km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º18'12,59"S, 51º19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24º19′48,44″S, 51º18′52,38″O.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Rio Branco do Ivaí o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado