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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.922 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Rio Branco do Ivaí.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-535, no Município de Rio Branco do Ivaí, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 535S0010EPR, com 3,41 km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º18'12,59"S, 51º19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24º19′48,44″S, 51º18′52,38″O.