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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.922 de 12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Rio Branco do Ivaí.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.