Lei Estadual do Paraná nº 22.906 de 12 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2025.
Altera o art. 2º da Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado