Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.906 de 12 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
Art. 1º
Altera o art. 2º da Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.