Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.906 de 12 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.