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Lei Estadual do Paraná nº 22.718 de 22 de Outubro de 2025

Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.


Art. 1º

Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.

Parágrafo único

A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.718 de 22 de Outubro de 2025