Lei Estadual do Paraná nº 22.718 de 22 de Outubro de 2025
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.
A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado