Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.718 de 22 de Outubro de 2025
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.
Parágrafo único
A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.