Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.718 de 22 de Outubro de 2025
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
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