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Lei Estadual do Paraná nº 22.591 de 29 de Agosto de 2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de agosto de 2025.


Art. 1º

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE/PR, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.591 de 29 de Agosto de 2025