Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.591 de 29 de Agosto de 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.