Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.591 de 29 de Agosto de 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE/PR, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.