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Lei Estadual do Paraná nº 2257 de 03 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00, destinado a construção da Capela São José, no lugar denominado Passauna, município de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a construção da Capela São José, no lugar Passauna, município de Curitiba.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2257 de 03 de Dezembro de 1954