Lei Estadual do Paraná nº 2257 de 03 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00, destinado a construção da Capela São José, no lugar denominado Passauna, município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a construção da Capela São José, no lugar Passauna, município de Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado