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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2257 de 03 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00, destinado a construção da Capela São José, no lugar denominado Passauna, município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.