Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2257 de 03 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00, destinado a construção da Capela São José, no lugar denominado Passauna, município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.