Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2257 de 03 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00, destinado a construção da Capela São José, no lugar denominado Passauna, município de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a construção da Capela São José, no lugar Passauna, município de Curitiba.