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Lei Estadual do Paraná nº 22.549 de 11 de Agosto de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.549 de 11 de Agosto de 2025