Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.549 de 11 de Agosto de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.