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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.549 de 11 de Agosto de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.

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Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.