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Lei Estadual do Paraná nº 22.534 de 11 de Julho de 2025

Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Moacyr Fadel Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.534 de 11 de Julho de 2025