Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.534 de 11 de Julho de 2025
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.