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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.534 de 11 de Julho de 2025

Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.534 /2025