Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.534 de 11 de Julho de 2025
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
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