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Lei Estadual do Paraná nº 22.531 de 11 de Julho de 2025

Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 – Rodovia Jayme Canet, denominada Rota do Caribe, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.


Art. 1º

Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 - Rodovia Jayme Canet, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro, denominada Rota do Caribe.

§ 1º

A Rota circular tem início e fim na Ponte Benedito Garcia Ribeiro - quilômetro zero da PR-218, em Carlópolis, segue por onze quilômetros até o Marco Zero e o monumento Rota Biker no centro do município e continua por 67 quilômetros pela PR-151 até a Ponte Pênsil no Município de Ribeirão Claro.

§ 2º

A rota turística ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.531 de 11 de Julho de 2025