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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.531 de 11 de Julho de 2025

Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 – Rodovia Jayme Canet, denominada Rota do Caribe, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro.

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Art. 1º

Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 - Rodovia Jayme Canet, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro, denominada Rota do Caribe.

§ 1º

A Rota circular tem início e fim na Ponte Benedito Garcia Ribeiro - quilômetro zero da PR-218, em Carlópolis, segue por onze quilômetros até o Marco Zero e o monumento Rota Biker no centro do município e continua por 67 quilômetros pela PR-151 até a Ponte Pênsil no Município de Ribeirão Claro.

§ 2º

A rota turística ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.531 /2025