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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.531 de 11 de Julho de 2025

Institui a Rota Moto Turística Circular da PR-218 – Rodovia Jayme Canet, denominada Rota do Caribe, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.531 /2025