Lei Estadual do Paraná nº 22.530 de 11 de Julho de 2025
Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia na cidade de Londrina e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.
A Rota Religiosa Caminhos dos Anjos percorre os Municípios de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio - Distrito de Congonhas e Bandeirantes.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado