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Lei Estadual do Paraná nº 22.530 de 11 de Julho de 2025

Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.


Art. 1º

Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia na cidade de Londrina e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.

Parágrafo único

A Rota Religiosa Caminhos dos Anjos percorre os Municípios de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio - Distrito de Congonhas e Bandeirantes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.530 de 11 de Julho de 2025