Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.530 de 11 de Julho de 2025
Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia na cidade de Londrina e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.
Parágrafo único
A Rota Religiosa Caminhos dos Anjos percorre os Municípios de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio - Distrito de Congonhas e Bandeirantes.