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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.530 de 11 de Julho de 2025

Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos.

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Art. 1º

Cria a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, peregrinação que inicia na cidade de Londrina e se estende até o Santuário São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes.

Parágrafo único

A Rota Religiosa Caminhos dos Anjos percorre os Municípios de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Uraí, Cornélio Procópio - Distrito de Congonhas e Bandeirantes.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.530 /2025