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Lei Estadual do Paraná nº 22.528 de 11 de Julho de 2025

Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

Parágrafo único

A concessão do Título de que trata esta Lei servirá de referencial de identidade ao Município de Reserva para a captação de recursos e investimentos à cultura do tomate e ao agronegócio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Evandro Araújo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado