Lei Estadual do Paraná nº 22.528 de 11 de Julho de 2025
Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
A concessão do Título de que trata esta Lei servirá de referencial de identidade ao Município de Reserva para a captação de recursos e investimentos à cultura do tomate e ao agronegócio.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado