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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.528 de 11 de Julho de 2025

Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

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Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

Parágrafo único

A concessão do Título de que trata esta Lei servirá de referencial de identidade ao Município de Reserva para a captação de recursos e investimentos à cultura do tomate e ao agronegócio.