Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.528 de 11 de Julho de 2025
Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.
Parágrafo único
A concessão do Título de que trata esta Lei servirá de referencial de identidade ao Município de Reserva para a captação de recursos e investimentos à cultura do tomate e ao agronegócio.