Lei Estadual do Paraná nº 22.527 de 11 de Julho de 2025
Reconhece o Rally da Graciosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Gugu Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado