Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.527 de 11 de Julho de 2025
Reconhece o Rally da Graciosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece o Rally da Graciosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
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