Lei Estadual do Paraná nº 22.505 de 02 de Julho de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado