Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.505 de 02 de Julho de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.