Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.505 de 02 de Julho de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Éffeta, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro no Município de Paranavaí.