Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 22.440 de 03 de Junho de 2025

Institui a Semana Estadual de Mobilização e Incentivo à Frequência e Combate à Evasão Escolar no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Mobilização e Incentivo à Frequência e Combate à Evasão Escolar a ser promovida anualmente na segunda semana do mês de abril, para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão da educação básica.

§ 1º

A ação tem como objetivo engajar e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da frequência às aulas, a manutenção de alunos em salas de aula e a prevenção de abandono na rede de ensino do Estado do Paraná.

§ 2º

A promoção da Semana Estadual de Mobilização e Incentivo à Frequência e Combate à Evasão Escolar contará com campanhas de incentivo, parcerias institucionais entre entidades públicas e privadas para a promoção do diálogo com a comunidade e atividades voltadas a professores, pedagogos, educadores e colaboradores nas escolas.

§ 3º

A Semana de que trata esta Lei contará com acompanhamento dos índices de frequência dos alunos e estratégias para resolução dos problemas específicos de turmas, escolas ou estudantes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.440 de 03 de Junho de 2025