Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.440 de 03 de Junho de 2025
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Incentivo à Frequência e Combate à Evasão Escolar no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.