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Lei Estadual do Paraná nº 224 de 23 de Dezembro de 1961

Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e fôro em Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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