Lei Estadual do Paraná nº 224 de 23 de Dezembro de 1961
Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e fôro em Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado