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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 224 de 23 de Dezembro de 1961

Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.

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Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e fôro em Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 224 /1961