Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 224 de 23 de Dezembro de 1961
Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e fôro em Curitiba.