Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 224 de 23 de Dezembro de 1961
Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.