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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 224 de 23 de Dezembro de 1961

Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 224 /1961