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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.283 de 17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas nos Anexos I e II da Lei n° 22.034, de 24 de junho de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

O inciso VII do art. 64 da Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso VIII: Art.64. (...) VII - indenização por hora-aula. VIII - outras que vierem a ser previstas em lei.(NR)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.283 /2024